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Escrito e publicado por

Josiane Werlich

DESCOMPLICANDO O INVENTÁRIO:O que é, como funciona e qual a via mais vantajosa

É o processo legal que acontece após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de identificar e transferir seus bens, direitos e dívidas para os herdeiros. Deve ser iniciado em até 2 meses após o falecimento para evitar multa tributária.

Tipos de Inventário

1. Inventário Judicial

Obrigatório quando:

– Existe testamento;
– Há herdeiros menores de idade ou incapazes;
– Não há acordo entre os herdeiros.

Pode ser mais demorado e custoso, especialmente se houver conflitos.

2. Inventário Extrajudicial

Feito diretamente em cartório, quando:

– Todos os herdeiros são maiores e capazes;
– Há consenso sobre a partilha;
– Não há testamento válido.

Mais rápido, menos oneroso e pode ser concluído em semanas.

Requisitos para Inventário Extrajudicial

– Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
– Deve haver acordo entre os herdeiros;
– O falecido não pode ter deixado testamento válido;
– A escritura deve contar com a presença de um advogado.

Obs.: Herdeiros emancipados são considerados capazes.

Passo a passo do inventário extrajudicial

1. Escolha do cartório e contratação de advogado

2. Reunião da documentação necessária

– Certidão de óbito;

– RG e CPF dos envolvidos;

– Certidões de casamento;

– Documentação dos bens;

– Certidões negativas de débitos, etc.

3. Pagamento do ITCMD

– Imposto estadual sobre transmissão de bens.

4. Lavratura da escritura pública

– Realizada no cartório com todos os herdeiros presentes.

5. Registro dos bens

– Imóveis no cartório de registro de imóveis;

– Veículos no Detran;

– Valores em bancos.

Prazos e consequências do atraso

– Prazo para iniciar: até 2 meses após o falecimento;

– Prazo para finalizar: até 12 meses (prorrogáveis);

– Atraso: gera multa e juros sobre o ITCMD.

Custos do inventário extrajudicial

1. ITCMD

– Alíquota: de 4% a 8% (varia por estado).

– Exemplo: R$ 500 mil de bens → até R$ 40 mil de imposto.

2. Honorários advocatícios

– Varia entre 1% a 10% do valor dos bens.

3. Taxas de cartório

– Proporcionais ao valor dos bens, conforme a tabela de emolumentos de cada estado.

4. Despesas adicionais

– Renovação de certidões, matrículas, autenticações etc.

Vantagens do inventário extrajudicial

Rapidez: semanas ao invés de anos.

Economia: menos custoso a longo prazo.

Mais autonomia para os herdeiros.

Menos desgaste emocional.

Conclusão

O inventário é essencial para garantir a legalidade da transferência de bens. Quando possível, optar pelo inventário extrajudicial é a melhor escolha: mais ágil, menos burocrático e financeiramente mais vantajoso.

Se estiver com alguma dúvida, entre em contato comigo!

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