
2. Inventário Extrajudicial
Feito diretamente em cartório, quando:
– Todos os herdeiros são maiores e capazes;
– Há consenso sobre a partilha;
– Não há testamento válido.
Mais rápido, menos oneroso e pode ser concluído em semanas.
1. Escolha do cartório e contratação de advogado
2. Reunião da documentação necessária
– Certidão de óbito;
– RG e CPF dos envolvidos;
– Certidões de casamento;
– Documentação dos bens;
– Certidões negativas de débitos, etc.
3. Pagamento do ITCMD
– Imposto estadual sobre transmissão de bens.
4. Lavratura da escritura pública
– Realizada no cartório com todos os herdeiros presentes.
5. Registro dos bens
– Imóveis no cartório de registro de imóveis;
– Veículos no Detran;
– Valores em bancos.
– Prazo para iniciar: até 2 meses após o falecimento;
– Prazo para finalizar: até 12 meses (prorrogáveis);
– Atraso: gera multa e juros sobre o ITCMD.
1. ITCMD
– Alíquota: de 4% a 8% (varia por estado).
– Exemplo: R$ 500 mil de bens → até R$ 40 mil de imposto.
2. Honorários advocatícios
– Varia entre 1% a 10% do valor dos bens.
3. Taxas de cartório
– Proporcionais ao valor dos bens, conforme a tabela de emolumentos de cada estado.
4. Despesas adicionais
– Renovação de certidões, matrículas, autenticações etc.
Rapidez: semanas ao invés de anos.
Economia: menos custoso a longo prazo.
Mais autonomia para os herdeiros.
Menos desgaste emocional.
O inventário é essencial para garantir a legalidade da transferência de bens. Quando possível, optar pelo inventário extrajudicial é a melhor escolha: mais ágil, menos burocrático e financeiramente mais vantajoso.
Se estiver com alguma dúvida, entre em contato comigo!